À Mesa da Câmara Municipal compete, privativamente, dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica e neste Regimento, o seguinte: I - administrar a Câmara Municipal; II - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade; III - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; IV - autorizar despesas dentro da previsão orçamentária; V - interpretar os regulamentos administrativos e decidir, em grau, de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores; • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014 • O texto original dispunha: V - interpretar os regulamentos administrativos e decidir, em grau, de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres nos servidores; VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Câmara Municipal, assinando o Presidente os respectivos atos; VII - apresentar projeto de resolução e decreto legislativo que vise a: • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014• O texto original dispunha: VII - apresentar projeto de resolução a decreto legislativo que vise a: a) dispor sobre sua organização e funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração; b) fixar a remuneração do vereador, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o disposto nos arts. 37, XI, 150, II, 153, e 153, §2°, I da Constituição Federal; c) abrir crédito suplementar do orçamento da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, e propor a abertura de outros créditos adicionais; d) dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal; VIII - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos no §2° do Art. 52 da Lei Orgânica do Município e Art. 239, III, IV, V e VII deste Regimento; IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador consoante os §§ 1º e 2º, do art. 250 e, de perda temporária do exercício do mandato no caso previsto no inciso V, do art. 251, deste Regimento Interno. • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014 • O texto original dispunha: IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador consoante os §§ 1° e 2° do Art. 250; e de perda temporária do exercício do mandato no caso previsto no inciso V do Art. 251; X - decidir sobre os pedidos de licença de Vereadores, fundadas ao inciso II do Art. 53 da Lei Orgânica do Município; XI - emitir parecer sobre; a) matéria regimental; b) pedido de inserção nos anais da Câmara, de trabalhos e documentos não oficiais, exceto quando lido da tribuna; c) constituição de comissão de representação que importe ônus para Câmara; XII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí a prestação de contas desta Casa Legislativa, referente a cada exercício financeiro, para parecer prévio. • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014 • O texto original dispunha: XII - encaminhar ao Tribunal de Constas do Estado a prestação de contas da Câmara referente a cada exercício financeiro, para parecer prévio.
O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios). Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo. E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. O que significa isso? Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”, mais específicas, que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos. Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.
OK, já entendemos que o vereador é um agente do Poder Legislativo e por isso tem a competência para cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito importante: quais leis um vereador pode tratar? Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem. Essa é a primeira pegadinha importante que queremos que você esteja atento na hora de escolher seu candidato: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município. Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro. Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador: Mudança, criação ou extinção de tributos municipais; Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município; Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada); Sugerir nomes de ruas e avenidas; Aprovar os documentos orçamentários do município; Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal; Aprovar o plano municipal de educação; Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo; Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município. Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em quais tipos de propostas são feitas pelo seu vereador. Não adianta um candidato prometer que vai criar leis que obviamente se chocam com as leis dos Estados, da União e da Constituição. Muito provavelmente esse projeto de lei nem será considerado dentro da Câmara de Vereadores.
As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como: Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas; Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias); Criar comissões parlamentares de inquérito; Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.
Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade. A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município. Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?