Informações institucionais

Endereço: Praça da Bandeira, 231 - Centro - CEP: 64500000 - Oeiras/PI
Horário: Segunda à Sexta Das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (89) 3462-1820
E-mail: camaradeoeiras@outlook.com
Plenário: Vereador João Leite
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 0

Últimos projetos de decretos legislativos

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO OEIRENSE AO SR. GIL CARLOS MODESTO AUTOR VER. HÉLIO ADÃO

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO OEIRENSE AO DEP. EST. DR. VINICIUS PONTES DO NASCIMENTO AUTOR VER. EVANDO DO BURITI

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 04/2026

  • Concede o título de Cidadão Honorário Oeirense ao Sr. Rafael Raulino Filho e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário Oeirense ao Deputado Estadual Dr. Vinícius Pontes do Nascimento e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário Oeirense ao Senador Marcelo Costa e Castro e dá outras providências.

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 11/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO OEIRENSE AO SR. EVANDRO ALBERTO DE SOUSA

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 10/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO OEIRENSE AO SR. JOSÉ ARIMATÉIA REGO DE ARAÚJO

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09/2025 CONCEDE TITULO CIDADÃO OEIRENSE AO SR. TIAGO MENDES VASCONCELOS

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 08/2025 CONCEDE TITULO CIDADÃO OEIRENSE AO SR. JOÃO BATISTA DA SILVA BARROSO

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07/2025 - VEREADORA PASTORINHA PACHECO

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06/2025 - VEREADORA PASTORINHA PACHECO

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO OEIRENSE AO SR. TIAGO MENDES VASCONCELOS

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO OEIRENSE AO SR. JOÃO BATISTA SILVA BARROSO DE AUTORIA DO VEREADOR ARIMATÉIA JÚNIOR

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2025

    Concede o Título de Cidadão Honorário Oeirense ao Dr. VINÍCIUS OLIVEIRA FERRO COSTA e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Honorário Oeirense ao Senhor PEDRO JOSÉ DE SOUSA SANTOS e dá outras providências.

  • CONCEDE TITULO DE CIDADÃ HONORÁRIO OEIRENSE A SRA. PAULA FLAVIULA MARTINS OLIVEIRA

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PAME (PROGRAMA DE ACOLHIMENTO ÀS MÃES ENLUTADAS) NO MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS, O PROGRAMA MUNICIPAL DE "HOSPEDAGEM FAMILIAR SOLIDÁRIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS, A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À PESSOA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OEIRAS A PROCEDER A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PERTECENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA COMO "PRAÇA RITA DE CÁSSIA CAMPOS", A PRAÇA SITUADA NO BAIRRO CANELA, NO MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO HISTORIADOR OEIRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPOÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS ACERCA DO PATRONO NOS ÓRGÃOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE POSSUAM DENOMINAÇÃO EM HOMENAGEM A PESSOA FÍSICA.

  • DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS - PI E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A RESOLUÇÃO N 10 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, COM REDAÇÃO FINAL DADA PELA RESOLUÇÃO N 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE OEIRAS - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Nomear, EFELIPE KAUAN DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS , para o cargo de Gestor de Contratos

  • Nomear, ALESSANDRA VITÓRIA LACERDA SÁ, para o cargo de provimento em FISCAL DE CONTRATO

  • Nomear, EDNA MARIA DA SILVA FERREIRA RODRIGUES, CPF no 979.727.893-04, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3

  • Nomeação, Agente: Alessandra Vitória Lacerda Sá, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Câmara Municipal de Oeiras

  • Nomear, LAINE ÁRCILA DA COSTA, CPF no 051.887.073-14, para 0 cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3

  • Nomear, ALANE PEREIRA DE SOUSA SABINO, CPF no 063.832.413-03, para 0 cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3

  • Nomear, MARIA DA LAÉRCIA DE ALENCAR FONTES FÉLIX, CPF no 052.061.503-47, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3,

  • Nomear, ANA CAROLINA DE SOUSA RODRIGUES, CPF no 635.724.543-79, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3

  • Nomear, CLEIDE MENEZES DOS SANTOS FIGUEIREDO, CPF no 889.993.00234, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3

  • Nomear, DEDIMAR BARBOSA DE BARROS CPF no 318.131.638-55, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3

  • Nomear, CONCEICÃO DE MARIA DA SILVA FERRAZ RÊGO. CPF no 630.245.273-20, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3

  • Nomear, ANNA LUIZA CAMPELO SOARES, CPF no 019.155.603-30, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3

  • Nomear, JAIMISON CARVALHO SOUSA para o cargo de provimento em comissão de Tesoureiro, símbolo CCL-I

  • Nomear, JÉSSICA MARIANE BORGES AGUIAR, CPF: 059.709.273-76, para 0 cargo de provimento em comissão de Assessora Legislativa, símbolo CCL-E

  • Art. 1 0. EXONERAR, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete, símbolo CCL-3, a servidora JÉSSICA MARIANE BORGES AGUIAR

  • Nomear, RAYLA VITÓRIA ALVES LIMA, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Imprensa, símbolo CCL-3

  • Nomear, FELIPE KAUAN DA CONCEICÃO DOS SANTOS SILVA, para 0 cargo de provimento em comissão de Técnico em Informática, símbolo CCL-3

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    À Mesa da Câmara Municipal compete, privativamente, dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica e neste Regimento, o seguinte: I - administrar a Câmara Municipal; II - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade; III - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município; IV - autorizar despesas dentro da previsão orçamentária; V - interpretar os regulamentos administrativos e decidir, em grau, de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores; • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014 • O texto original dispunha: V - interpretar os regulamentos administrativos e decidir, em grau, de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres nos servidores; VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e fixar seus percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Câmara Municipal, assinando o Presidente os respectivos atos; VII - apresentar projeto de resolução e decreto legislativo que vise a: • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014• O texto original dispunha: VII - apresentar projeto de resolução a decreto legislativo que vise a: a) dispor sobre sua organização e funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração; b) fixar a remuneração do vereador, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o disposto nos arts. 37, XI, 150, II, 153, e 153, §2°, I da Constituição Federal; c) abrir crédito suplementar do orçamento da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, e propor a abertura de outros créditos adicionais; d) dispor sobre a mudança temporária da sede da Câmara Municipal; VIII - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos no §2° do Art. 52 da Lei Orgânica do Município e Art. 239, III, IV, V e VII deste Regimento; IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador consoante os §§ 1º e 2º, do art. 250 e, de perda temporária do exercício do mandato no caso previsto no inciso V, do art. 251, deste Regimento Interno. • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014 • O texto original dispunha: IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador consoante os §§ 1° e 2° do Art. 250; e de perda temporária do exercício do mandato no caso previsto no inciso V do Art. 251; X - decidir sobre os pedidos de licença de Vereadores, fundadas ao inciso II do Art. 53 da Lei Orgânica do Município; XI - emitir parecer sobre; a) matéria regimental; b) pedido de inserção nos anais da Câmara, de trabalhos e documentos não oficiais, exceto quando lido da tribuna; c) constituição de comissão de representação que importe ônus para Câmara; XII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí a prestação de contas desta Casa Legislativa, referente a cada exercício financeiro, para parecer prévio. • Redação dada pela Resolução nº 02, de 27.10.2014 • O texto original dispunha: XII - encaminhar ao Tribunal de Constas do Estado a prestação de contas da Câmara referente a cada exercício financeiro, para parecer prévio.

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Perguntas frequentes FAQ

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios). Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo. E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. O que significa isso? Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”, mais específicas, que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos. Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

OK, já entendemos que o vereador é um agente do Poder Legislativo e por isso tem a competência para cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito importante: quais leis um vereador pode tratar? Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem. Essa é a primeira pegadinha importante que queremos que você esteja atento na hora de escolher seu candidato: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município. Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro. Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador: Mudança, criação ou extinção de tributos municipais; Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município; Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada); Sugerir nomes de ruas e avenidas; Aprovar os documentos orçamentários do município; Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal; Aprovar o plano municipal de educação; Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo; Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município. Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em quais tipos de propostas são feitas pelo seu vereador. Não adianta um candidato prometer que vai criar leis que obviamente se chocam com as leis dos Estados, da União e da Constituição. Muito provavelmente esse projeto de lei nem será considerado dentro da Câmara de Vereadores.

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como: Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas; Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias); Criar comissões parlamentares de inquérito; Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade. A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município. Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.

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